Chamadas de projetos

Edital SENAI SESI DE INOVAÇÃO 2015

O objetivo deste Edital é de promover o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços inovadores na indústria nacional, inclusive provas de conceito, de tal maneira que propiciem o aumento da competitividade e da produtividade em um cenário global, por meio da inovação tecnológica e da promoção de soluções inovadoras para a segurança, saúde e qualidade de vida do trabalhador. O Edital de Inovação foi lançado em 2004, com o nome de Edital SENAI SESI de Inovação, e desde o seu lançamento, foram aprovados 585 projetos em parceria com 552 empresas industriais brasileiras com investimentos de mais de R$ 133,5 milhões em projetos inovadores.

Na edição de 2015, outros elementos foram incorporados ao edital, entre eles a possibilidade de submeterem propostas de projetos bilaterais com universidades, institutos de pesquisa e empresas britânicas, no âmbito do Newton Fund, em parceria com o Innovate UK (Agência de Inovação Britânica).

O Edital SENAI SESI de Inovação é um instrumento nacional destinado a toda e qualquer empresa do setor industrial brasileiro, inclusive startups e empresas de base tecnológica (EBT), obrigatoriamente, em parceria com uma ou mais Unidades Operacionais (UO) do SENAI ou do SESI para o desenvolvimento do projeto de inovação.

O prazo do ciclo 2015-3 é o dia 7 de dezembro de 2015.

O edital pode ser lido na sua integralidade no link http://arquivos.portaldaindustria.com.br/EditalSENAISESIdeInovao2015.pdf.

Edital Finep/BNDES – Padiq

Esta chamada pública tem por objetivo selecionar planos de negócio de empresas brasileiras que contemplem a inovação e a diversificação da produção, com foco em produtos de alto valor agregado, e inovações dentro do escopo das linhas temáticas com vistas à pré-qualificação ao recebimento de apoio por meio de alguma(s) das modalidades operadas pelo BNDES e/ou pela FINEP.

As linhas temáticas são as seguintes:

 

Linha 1: Aditivos para alimentação animal

Linha 2: Derivados de Silício

Linha 3: Materiais Compósitos e Fibras de Carbono

Linha 4: Aditivos Químicos para Exploração e Produção de Petróleo

Linha 5: Insumos químicos para higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC)

Linha 6: Químicos a partir de fontes renováveis

 

O prazo da primeira etapa é o dia 29 de janeiro de 2016.

O edital pode ser lido na sua integralidade no link http://www.finep.gov.br/images/chamadas-publicas/2015/Edital_PADIQ.pdf.

 

 

SIBRATECNANO

Atualizado : Prazo de recebimento dos pré – projetos foi prorrogado para o dia 23/11. Confira na página de Facebook do SIBRATECNANO:  www.facebook.com/Sibratecnano/

 

SIBRATEC calendário

Informações gerais:

 I. Duas etapas de submissão: (i) pré-projetos e (ii) projetos.

 II. Submissão pelos e-mails:

Rede Sibratec de Inovação em Nanomateriais e Nanocompósitos sibratecnanomat@fundep.ufmg.br

Rede Sibratec de Inovação em Nanodispositivos e Nanosensores sibratecnanodisp@fundep.ufmg.br

 III. O Núcleo de Coordenação (NC) é o responsável por receber e avaliar os pré-projetos e os projetos.

IV. Os projetos são direcionados ao desenvolvimento de produtos e processos nanotecnológicos inovadores com foco no mercado e agregação de valor à empresa, seus produtos e negócios.

V. Valor indicativo entre R$100mil e R$400mil para o aporte realizado pela rede Sibratec, majoritariamente para custeio (consumo, pessoal, serviços, mobilidade etc). Investimentos em equipamentos apenas em caráter excepcional e plenamente justificados. Valores fora do limite sugerido são também admissíveis por exemplo para pequenos projetos que necessitam de poucos recursos para viabilizar o produto ou processo e para grandes projetos que envolvam, por exemplo, mais de uma empresa ou laboratórios.

VI. O recebimento será em fluxo contínuo a partir de 15 de Outubro de 2015. Os pré-projetos e projetos são submetidos pela empresa com carta de anuência e compromisso dos laboratórios do Sisnano envolvidos no projeto.

VII. Os pré-projetos recebidos até às 23:59h do dia 23 de Novembro de 2015 serão avaliados no primeiro ciclo de análise para contratação a partir de Fevereiro/Março de 2016.

Pré-Projetos:

 I. Os pré-projetos são compostos por:

i. canvas com o modelo de negócio; SIBRATEC Canvas

ii. apresentação de 3 slides;SIBRATEC Apresentacao

iii. link com filme ou animação de 2 minutos sobre o projeto (formato livre);Sibratec Nano

iv. cartas de anuência e compromisso dos laboratórios do Sisnano envolvidos e da empresa(as).

 II. Os pré-projetos serão avaliados pelos respectivos núcleos de coordenação de cada rede. Uma vez enquadrados e aprovados passam para a segunda fase de análise na qual é requerido um projeto completo.

 III. O núcleo de coordenação poderá, a seu critério, solicitar modificações ou manifestar sugestões para adequação do projeto.

 IV. Não cabe recurso à decisão dos núcleos de coordenação e os pré-projetos poderão ser resubmetidos.

Projetos:

Os projetos completos devem contemplar os seguintes itens:

I. Resumo executivo e descrição do produto/processo/inovação que compõe os entregáveis do projeto;

 II. Descrição e justificativa do modelo de negócios, mercado, rota de comercialização, benefícios sobre os negócios da empresa como aumento da competividade, conquista ou mesmo criação de novos mercados, incorporação de novas tecnologias ou processos a produtos já existentes, etc;

 III. As bases técnicas e científicas e as metodologias que serão empregadas no desenvolvimento do projeto, sua adequação ao desenvolvimento proposto, a divisão de tarefas entre o(os) laboratório(os) do SisNANO e a empresa com a indicação dos responsáveis;

 IV. Descrição da capacidade técnica e científica para realização do projeto com descrição de infraestrutura e equipe tanto do(os) laboratório(os) SisNANO como da empresa que atestem a viabilidade do projeto, a necessidade de uso de infraestrutura de outros laboratórios ou centros de pesquisa e a necessidade de contratação de serviços ou consultorias;

 V. Cronograma de execução com marcos claros de metas e entregas ao longo do desenvolvimento do projeto associados a um cronograma de desembolso e de uso dos recursos;

 VI. Orçamento detalhado e justificado incluindo eventuais contrapartidas não financeiras da empresa e da ICT ou ICTs.

 VII. Contrato de propriedade intelectual entre as partes aprovado por todas as partes e com o aval do Núcleo de Inovação ou Escritório de Transferências de Tecnologia das instituições envolvidas. Nessa etapa não é necessária a aprovação das procuradorias jurídicas mas recomenda-se encaminhar os documentos em formato já reconhecido e aceito pelas procuradorias jurídicas.

 VIII. As bolsas e remuneração seguirão a tabela da Finep para bolsas e remuneração com recursos do FNDCT.

 IX. Não cabe recurso à decisão dos núcleos de coordenação e os pré-projetos poderão ser resubmetidos.

Contrapartidas das Empresas:

Contrapartida das empresas