Regimento e Portarias

NOVO REGIMENTO – APROVADO EM 13 DE OUTUBRO DE 2021

Novo Regimento Interno do LINDEN: Regimento LINDEN_nova versão

PORTARIA N.º 108/2021/SEC/CTC, DE 20 DE ABRIL DE 2021

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 014622/2021, RESOLVE:

Designar o servidor docente RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento de Nanoestruturas – LINDEN, junto ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 15/04/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

Acesse a portaria completa:

LINDEN portaria-108-2021-SEC-CTC

PORTARIA 32/2019 – Comitê Gestor LINDEN

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais.RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a contar de 3 de novembro de 2019, em caráter pro tempore, o mandato dos membros do Comitê Gestor do Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento de Nanoestruturas (LINDEN/UFSC), designados pela Portaria 12/2019/PROPESQ, de 2 de maio de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIA 12/2019 – Comitê Gestor LINDEN 2019-2019

PORTARIA DE 02 DE MAIO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:

Art. 1º Designar, a contar de 2º de maio de 2019, os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro e a vice-presidência do segundo, integrarem o Comitê Gestor do Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento de Nanoestruturas (LINDEN/UFSC), criado pela Portaria nº 1099/2013/GR, de 27 de junho de 2013, para um mandato a expirar-se em 2º de novembro de 2019:

I – Ricardo Antonio Francisco Machado – CTC;
II – Dachamir Hotza – CTC;
III – Cristiano Binder – CTC;
IV – Josiel Domingos – CFM;
V – Tania Pasa – CCS;
VI – Fernando Pelisser – CTC;
VII – André Avelino Pasa – CFM.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 6 horas semanais ao presidente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIA 910/2017 – Comitê Gestor LINDEN 2016-2018

O Reitor da UFSC, no uso das suas atribuições, designou o Prof. Dachamir Hotza e Prof. Cesar Vitorio Franco como presidente e vice-presidente, respectivamente do Comitê Gestor do Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento de Nanoestruturas (LINDEN/UFSC).

N° 910/2017/GR
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e a vice-presidência do segundo, integrarem o Comitê Gestor do Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento de Nanoestruturas (LINDEN/UFSC), criado pela Portaria nº 1099/2013/GR, de 27 de junho de 2013, para um mandato de dois anos, a contar de 1º de agosto de 2016:
I Dachamir Hotza – CTC;
II Cesar Vitorio Franco – CFM;
III Aloisio Nelmo Klein – CTC;
IV Ricardo Antonio Francisco Machado – CTC;
V Philippe Jean Paul Gleize – CTC;
VI Elenara Maria Teixeira Lemos Senna – CCS;
VII Andre Avelino Pasa – CFM.
Art. 2º Atribuir a carga horária de
dez horas semanais ao presidente e de três horas semanais ao vice-presidente e aos demais membros.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação 21936/2017)

Acesse a portaria completa:

LINDEN Comitê Gestor 2016-2018 (8-2018)

LINDEN Comitê Gestor 2016-2018 (0910-2017)

REGIMENTO – INSTRUÇÃO NORMATIVA

O LINDEN está se regulamentando de acordo com a legislação:

http://www.lex.com.br/legis_23461758_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_2_DE_15_DE_JUNHO_DE_2012.aspx

Regimento Interno do LINDEN: Regimento

PORTARIAS RELATIVAS AO LINDEN

PORTARIA Nº 1099/2013/GR, DE 27 DE JUNHO DE 2013

Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento de Nanoestruturas (LINDEN/UFSC), vinculado ao Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologia (SisNano) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e a vice-presidência do segundo, integrarem o referido comitê, para um mandato de dois anos:

Cesar Vitorio Franco – CFM
Andre Avelino Pasa – CFM
Aloisio Nelmo Klein – CTC
Dachamir Hotza – CTC
Elenara Maria Teixeira Lemos Senna – CCS
Philippe Jean Paul Gleize – CTC
Ricardo Antonio Francisco Machado – CTC

Art. 3º Atribuir ao presidente a carga horária de dez horas semanais, ao vice-presidente a carga horária de cinco horas semanais e aos demais membros a carga horária de três horas semanais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da Universidade.

ALTERADO ART. 3º PELA PORTARIA Nº 434/2014/GR.
PORTARIA 1615/2014/GR, SUBSTITUI CESAR VITORIO FRANCO POR DACHAMIR HOTZA.
PORTARIA N° 915/2015/GR, DESIGNA CESAR VITORIO FRANCO em substituição a ANDRE AVELINO PASA.

PORTARIA Nº 1615/2014/GR, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Art. 1º Designar DACHAMIR HOTZA, professor associado, MASIS nº 121120, SIAPE nº 2219094, para integrar, como presidente, o Comitê Gestor do Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento de Nanoestruturas (LINDEN/UFSC), vinculado ao Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologia (SisNano) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, criado pela Portaria nº 1099/2013/GR, de 27 de junho de 2013, em substituição a Cesar Vitorio Franco, tendo em vista seu afastamento para realizar estágio pós-doutoral em Ithaca/NY/EUA.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da Universidade.

PORTARIA Nº 915 /2015/GR, DE 03 DE JUNHO DE 2015

Art. 1º Designar o professor CESAR VITORIO FRANCO, SIAPE nº 1157190, para integrar, como vice-presidente, o Comitê Gestor do Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento de Nanoestruturas (LINDEN/UFSC), vinculado ao Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologia (SisNano) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em substituição a Andre Avelino Pasa, designado pela Portaria nº 1099/2013/GR, de 27 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIA NORMATIVA Nº 74 /2016/GR, DE 2 DE MAIO DE 2016

Art. 1º Definir e estabelecer as normas para a criação, o registro e o funcionamento de laboratórios de pesquisa multiusuários centrais e setoriais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Para efeito desta Portaria Normativa, laboratórios de pesquisa multiusuários são estruturas organizacionais de médio e grande porte constituídos por infraestrutura (espaço físico e equipamentos) e servidores técnico-administrativos e que servem de apoio às atividades de pesquisa desenvolvidas em todas as instâncias da UFSC, além de atender à comunidade externa, pública e privada.
§ 1º Os laboratórios de pesquisa multiusuários vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa são denominados centrais, sendo as normas e justificativas para sua criação, composição e acompanhamento propostas e aprovadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou por outros órgãos da Administração Central e apreciadas pela Câmara de Pesquisa.
§ 2º Os laboratórios de pesquisa multiusuários vinculados diretamente à Direção dos centros de ensino são denominados setoriais, sendo as normas e justificativas para sua criação, composição e acompanhamento propostas e aprovadas pelo Colegiado de cada centro e apreciadas pela Câmara de Pesquisa.
§ 3º Equipamentos adquiridos com recursos de editais CT-INFRA e Pró-Equipamentos são, como determinam as respectivas agências financiadoras, de natureza multiusuária e seu uso é franqueado à toda a comunidade interna e externa da UFSC, respeitadas as regras técnicas de uso, disponibilidade, especificidade, cuidado e manutenção definidas no regimento do laboratório onde o equipamento estiver alocado.
Art. 3º Os laboratórios de pesquisa multiusuários têm como objetivos:
I – dotar a UFSC e seus centros de infraestrutura física e de recursos humanos para desenvolver pesquisa e inovação em áreas consideradas estratégicas para a instituição e para o país;
II – atender às demandas geradas pela atividade de pesquisa da UFSC;
III – otimizar espaços e estruturas de pesquisa, ampliando sua utilização pelos pesquisadores da instituição e por agentes externos, públicos ou privados;
IV – servir de suporte para as estruturas de pesquisa e inovação da UFSC e seus parceiros.
Art. 4º Ficam estipulados o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pagamento de taxa de inscrição em eventos e cursos nacionais e o valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o pagamento de taxa de inscrição em eventos e cursos internacionais aos servidores técnico-administrativos e aos servidores docentes não vinculados aos programas de pós-graduação da UFSC.
Parágrafo único. As solicitações que ultrapassarem os limites a que se refere o caput serão indeferidas, salvo em casos de exigências legais comprovadas para o exercício de atividades relativas a cargos específicos.
Art. 5º Na medida das suas possibilidades orçamentárias, a UFSC arcará prioritariamente com os custos de manutenção preventiva e, quando possível, corretiva, dos equipamentos dos laboratórios de pesquisa multiusuários com a seguinte prioridade:
I – laboratórios de pesquisa multiusuário centrais já existentes – a saber, LCME, CEBIME e LINDEN e outros que porventura venham a ser criados.
II – laboratórios de pesquisa multiusuário setoriais.
Parágrafo único. Os laboratórios setoriais dos Centros de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville terão prioridade sobre os mencionados no inciso II docaput.
Art. 6º Os recursos para o disposto no art. 5º virão dos programas criados pela Resolução nº 47/CUn/2014 – a saber, do Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa (PAAP), composto pelo recolhimento de taxas pagas por projetos de pesquisa, e do Programa Institucional de Desenvolvimento das Atividades de Pesquisa (PIDAP), composto pelo recolhimento do ressarcimento institucional feito pelos projetos de pesquisa.
Parágrafo único. A normatização dos programas mencionados no caput está explicitada nas suas respectivas resoluções normativas.
Art. 7º As estruturas já existentes terão o prazo de cento e vinte dias após a publicação desta Portaria Normativa para se adequarem a ela.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e pela Câmara de Pesquisa.
Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.